O Artículo 13 da
Declaração dos
Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das
Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948 en sua Resolução 217 A (III) contém que (1) Todo ser humano tem direito à
liberdade de
locomoção e residência dentro das fronteiras de cada
Estado. (2) Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. (Fonte:
Declaração Universal dos
Direitos Humanos. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf)